Vitória Importante para Servidora Pública com TEA em Pernambuco!
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco obteve uma decisão favorável para Maria Isabel Bezerra da Silva Correia, professora estadual com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão garante a redução de sua carga horária ao mínimo legal, sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação de horário.
Maria Isabel enfrentava desafios significativos relacionados ao seu TEA e solicitou a redução de sua jornada de trabalho de 40 horas semanais. Apesar de a legislação estadual não prever essa possibilidade, a decisão baseou-se no Art. 98, §2º da Lei 8.112/90, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como aplicável a todos os servidores públicos, independentemente das leis estaduais.
Os defensores públicos Paulo Sérgio e Kleyner Arley destacaram a importância da decisão. “É fundamental não apenas para nossa assistida, mas também para estabelecer precedentes na garantia dos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso alerta sobre a inação do Poder Legislativo estadual e fortalece a cidadania dessas pessoas ao saberem que a Constituição está sendo respeitada”, afirmou o defensor Kleyner Arley.
“Maria Isabel procurou a Defensoria Pública aflita, após ter seu pedido de redução de carga horária negado, apesar das evidências médicas que justificavam a necessidade. A sentença reafirma o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana. Esperamos que este caso sirva como precedente para outras pessoas em situação semelhante”, acrescentou Paulo Sérgio.
O Estado de Pernambuco deverá ajustar a carga horária de Maria Isabel e arcar com os honorários da Defensoria Pública. A decisão sublinha a importância da proteção dos direitos das pessoas com deficiência e o papel crucial da Defensoria Pública na defesa desses direitos.
Após enfrentar diversos desafios e tentar resolver sua situação por vários canais, Maria Isabel encontrou apoio jurídico na Defensoria Pública. Em suas palavras: “Eu tinha pedido a redução através do SEI do estado, mas foi negado no ano passado. Não pude fazer a perícia, pois alegavam a inexistência de uma lei estadual que beneficiasse servidores com deficiência. A Procuradoria Geral do Estado pediu a alteração da lei estadual, mas isso ainda não foi feito. Fiz campanhas com deputados estaduais, mandei e-mails, mas só duas respostas foram recebidas. Então, entrei com o processo na Defensoria Pública. A decisão saiu semana passada. O juiz me concedeu o direito com base na lei federal, que é soberana.”
Celebramos a Justiça! Esta vitória é um exemplo de como a lei e a justiça podem promover a inclusão e garantir os direitos de todos os cidadãos.

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