A Defensoria Pública de Pernambuco, por meio do Núcleo de Terras, Habitação e Moradia (NUTHAM), presentada pela Defensora Pública Bruna Eitelwein Leite, atuou na defesa de 1.200 famílias em situação de vulnerabilidade que ocupam terreno no Loteamento Campo Alegre, localizado na comunidade Palha de Arroz, no bairro de Campo Grande, Recife. A ação de reintegração de posse foi movida pelo Estado de Pernambuco, que alegou a necessidade do terreno para um projeto urbanístico e habitacional.
Apesar do argumento do Estado de que o terreno seria utilizado para um projeto de moradia popular, as famílias ocupam o local há anos, incluindo grupos vulnerabilizados como crianças, idosos, mulheres grávidas e pessoas com deficiência, conforme levantamento realizado pela Polícia Militar em fevereiro de 2023. Após a decisão de primeira instância favorável à reintegração, a Defensoria Pública recorreu, destacando diversas irregularidades no processo.
Entre os problemas levantados pela Defensoria, está o fato de que a citação dos moradores foi feita por edital, sem qualquer tentativa prévia de citação pessoal, violando o Código de Processo Civil. "A citação dos moradores foi realizada por edital, sem qualquer esforço real de notificar essas pessoas pessoalmente, o que contraria as normas processuais. Muitas delas moram lá há anos e poderiam ser facilmente localizadas", explicou a defensora pública Bruna Eitelwein Leite.
Além disso, a Defensoria argumentou que não foi nomeada como curadora especial para prestar a assistência jurídica aos ocupantes, uma exigência legal em casos de réus incertos ou não identificados, citados por edital e sem constituição de patrono(a) nos autos, o que comprometeria a validade dos atos processuais subsequentes.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acolheu o recurso da Defensoria, anulando a decisão de reintegração de posse e determinando que o processo volte à fase inicial para a correção das irregularidades. A decisão foi unânime, com os desembargadores concordando que a ausência de curador especial e a citação inadequada tornaram o processo nulo.
Agora, o caso retornará à primeira instância, garantindo que as famílias tenham sua devida representação e que seus direitos sejam respeitados ao longo do trâmite judicial.

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