A Defensoria Pública de Pernambuco assegurou, em segunda instância, o direito de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de contar com acompanhamento exclusivo individual em sala de aula na rede municipal de ensino de Araripina, revertendo a sentença que havia negado o pedido.
O estudante, matriculado em creche do município, possui diagnóstico de TEA associado ao Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), com dificuldades na linguagem, interação, coordenação motora e autonomia em atividades como alimentação, higiene e locomoção. Mesmo diante desse quadro, o pedido inicial havia sido julgado improcedente, sob o argumento de que já existia suporte pedagógico geral, além da oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno.
No recurso apresentado, a Defensoria Pública demonstrou que as medidas disponibilizadas não garantiam a inclusão efetiva do aluno, uma vez que o AEE possui caráter complementar e não substitui o acompanhamento contínuo em sala de aula. Também foi evidenciado que o suporte oferecido na unidade escolar não atendia às necessidades específicas da criança.
Ao reformar a decisão, o Tribunal reconheceu a insuficiência do atendimento disponibilizado pelo município e determinou a oferta de acompanhante exclusivo individual, assegurando suporte permanente ao estudante durante as atividades escolares, inclusive em situações que envolvem alimentação, higiene e locomoção.
A atuação foi conduzida pelo defensor público Israel Dias, coordenador do núcleo da Defensoria Pública em Araripina. Como destacou o defensor, a decisão evidencia que a inclusão exige condições concretas de acompanhamento. “Não basta garantir a matrícula. A inclusão passa pelo suporte adequado às necessidades da criança, assegurando seu desenvolvimento e sua dignidade no ambiente escolar”, afirmou.
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