Uma ação inédita da Defensoria Pública de Pernambuco garantiu, em abril de 2026, o reconhecimento legal do nome e do gênero de uma pessoa trans privada de liberdade no estado.
O resultado foi alcançado após articulações com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP/PE) e a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CGJ-TJPE), abrindo caminho para a construção de fluxos voltados à retificação de registro civil dentro do sistema prisional.
A demanda de pessoas trans privadas de liberdade que almejam a alteração do registro é acompanhada pela Defensoria desde 2024, que permanece participando de articulações em nível coletivo, a fim de viabilizar fluxos para que outras pessoas trans consigam a retificação.
Para Henrique da Fonte, coordenador do Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos da Defensoria Pública, o reconhecimento legal de nome e gênero para pessoas trans privadas de liberdade tem um significado ainda maior. “Não só é um elemento, por si só, garantidor de dignidade, mas também fortalece a reinserção social, considerando que, após a saída das unidades prisionais, a pessoa já portará em seus documentos o nome e o gênero com o qual se identifica.”
O caso contou com atuação estruturada de núcleos da Defensoria Pública de Pernambuco, como o Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos, o Núcleo de Cidadania Criminal e Execução Penal e a Subdefensoria da Execução Penal.
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