É relativamente comum que pessoas identifiquem erros em seus nomes em documentos oficiais, como registros de nascimento, casamento ou óbito. A retificação também pode abranger outros documentos, a exemplo de escrituras de imóveis, bem como correções relacionadas a dimensões ou dados constantes na matrícula.
Em alguns casos, a correção pode ser realizada de forma administrativa diretamente em cartório. No entanto, há situações que exigem autorização judicial, especialmente quando envolvem a ausência de sobrenome, inconsistências na filiação ou outras informações relevantes que possam gerar complicações jurídicas e administrativas. Também é possível promover a retificação de nome para pessoas transsexuais e não binárias, além de crianças e adolescentes adotados por novas famílias, entre outras hipóteses previstas em lei.
Além dos cartórios, a população pode buscar atendimento junto à Defensoria Pública de Pernambuco, que oferece orientação e assistência para a regularização documental, garantindo o acesso a direitos e a segurança jurídica necessária.
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