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DPPE recomenda que Prefeitura do Recife não penalize carroceiros enquanto lei dos veículos de tração animal não for regulamentada

19 de fevereiro de 2026 11:38 22

A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) publicou, no sábado (14/2), no Diário Oficial da instituição, a Recomendação Administrativa nº 01/2026 ao Município do Recife para garantir a regulamentação integral da política pública de retirada gradual dos veículos de tração animal (VTAs), prevista na Lei Municipal nº 17.918/2013 e atualizada pela Lei nº 19.410/2025.


A recomendação destaca a necessidade de assegurar a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores que utilizam essa atividade como meio de subsistência, além do bem-estar dos animais e da segurança viária. Para o subdefensor das Causas Coletivas, Rafael Alcoforado, “não se pode promover a extinção de uma atividade tradicional de subsistência sem garantir alternativas reais de inclusão socioeconômica”, pois a ausência de regulamentação adequada “gera insegurança jurídica e aprofunda a vulnerabilidade social dessas famílias”.


A Defensoria aponta que a baixa adesão ao programa está relacionada, entre outros fatores, aos valores considerados insuficientes para indenização dos proprietários dos veículos e dos animais, além da inexistência de procedimentos administrativos claros, com prazos definidos e critérios objetivos de avaliação. Segundo Rafael Alcoforado, “a retirada dos veículos de tração animal deve ser acompanhada de indenização justa, critérios transparentes e alternativas efetivas de trabalho”, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana e aos princípios da proteção da confiança legítima e da vedação ao retrocesso social.


O documento também chama atenção para o encerramento do prazo de prorrogação para uso dos VTAs, ocorrido em 31 de janeiro de 2026, o que exige do poder público a adoção imediata de políticas estruturadas de transição econômica, com capacitação profissional compatível com o nível de escolaridade dos beneficiários e eventual concessão de auxílio financeiro durante o período de qualificação. Nesse contexto, o subdefensor observa que “medidas isoladas e sem planejamento adequado tendem a aprofundar ciclos de vulnerabilidade social, contrariando os objetivos constitucionais de redução das desigualdades”.


Entre as providências recomendadas ao Município do Recife estão a regulamentação integral da Lei Municipal nº 19.410/2025, a realização de cadastramento atualizado e transparente dos proprietários de VTAs e dos animais, a definição de critérios técnicos objetivos para avaliação dos veículos e dos animais, a criação de políticas complementares de transição socioeconômica, a adoção de protocolos rigorosos de bem-estar animal e a instituição de mecanismos de participação social e controle do programa.


A Defensoria também orienta que o Município se abstenha de adotar medidas repressivas, como apreensões ou aplicação de multas, enquanto não forem asseguradas as políticas compensatórias previstas em lei, ressalvados apenas os casos devidamente comprovados de maus-tratos aos animais. Para Rafael Alcoforado, “a atuação estatal deve priorizar soluções estruturais e dialogadas, garantindo segurança jurídica, proteção animal e condições dignas de subsistência aos trabalhadores afetados”.


O Município do Recife deverá apresentar à Defensoria Pública, no prazo de 30 dias, relatório detalhado contendo as providências adotadas, o cronograma de execução e os documentos comprobatórios. O não atendimento injustificado à recomendação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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