A tutela e a curatela são instrumentos jurídicos essenciais para garantir a proteção de pessoas que não podem exercer plenamente seus direitos.
A tutela se aplica a menores de idade, permitindo que um responsável legal os represente e administre seus bens até que alcancem a maioridade.
Já a curatela é destinada a pessoas maiores de idade que, de forma temporária ou permanente, não possuem plena capacidade para gerir a própria vida ou seus bens.
Em regra, tutores e curadores são familiares. Na ausência deles, o Estado pode assumir essa responsabilidade. Crianças e adolescentes podem ser encaminhados para acolhimento institucional, enquanto, no caso de pessoas idosas, a curatela costuma ser atribuída ao responsável pelo abrigo ou pela instituição onde se encontram.
A Defensoria Pública atua na orientação, no acompanhamento e no ajuizamento dessas ações, assegurando a proteção dos direitos, da dignidade e do melhor interesse das pessoas assistidas.
A obrigação com os filhos começa muito antes do nascimento. Desde 2008, a Justiça garante os chamados Alimentos Gravídicos, que são valores destinados a assegurar o auxílio financeiro do suposto pai,
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