A Defensoria Pública de Pernambuco, por meio do Núcleo de Jaboatão dos Guararapes, garantiu, em decisões proferidas pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão, o transporte adequado para que uma mulher com deficiência visual e em situação de extrema vulnerabilidade social pudesse chegar às sessões de hemodiálise realizadas três vezes por semana.
A assistida é acometida por doença renal crônica em estágio terminal, diabetes mellitus de difícil controle, neuropatia diabética grave, retinopatia diabética com amaurose bilateral, hipertensão arterial sistêmica, doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca congestiva e doença mineral óssea. Mesmo diante desse quadro, enfrentava dificuldade para chegar ao local de tratamento, já que a linha de transporte público municipal não alcançava sua residência, situada em uma ladeira de difícil acesso.
O pedido administrativo formulado por ela não foi atendido, sob a justificativa de que não seria possível abrir uma exceção individual e de que caberia aos familiares levá-la até o ponto de embarque. Para não interromper as sessões de hemodiálise, a assistida chegou a usar o dinheiro destinado à alimentação para pagar transporte particular enquanto aguardava uma solução.
Diante da urgência do caso, o defensor público Hugo de Melo Lobo ingressou com Ação de Obrigação de Fazer e obteve decisão determinando o fornecimento de transporte adequado. Ele destaca que a medida “garante não apenas o deslocamento, mas a própria continuidade do tratamento, que é vital. A ausência desse serviço colocava a vida da assistida em risco e expunha uma realidade que afeta muitas pessoas em áreas de difícil acesso”.
Com o cumprimento da decisão, a assistida passou a contar com transporte regular até a clínica, assegurando condições mínimas de segurança e estabilidade ao seu tratamento.
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