A Defensoria Pública de Pernambuco assegurou a absolvição de um homem que passou quase 13 anos preso por um crime que não cometeu. Acusado de ser o mandante de um duplo homicídio ocorrido em 2011, no município do Cabo de Santo Agostinho, ele havia sido condenado a 50 anos de prisão sem provas concretas.
O crime ocorreu em 2011 e resultou em vítimas fatais e feridos. A acusação contra o réu se baseou unicamente na interpretação de que ele teria contribuído para que as vítimas permanecessem no local pouco antes do ocorrido. No entanto, ele sempre negou qualquer envolvimento e afirmou que havia saído da área após receber uma ligação sobre um imóvel — versão confirmada pela própria pessoa que fez o contato.
O primeiro julgamento, realizado em 2015, ignorou testemunhos e contradições da acusação. Além disso, a Defensoria Pública não foi intimada oficialmente da sentença condenatória, o que impediu o exercício do direito ao recurso dentro do prazo legal. O erro foi identificado em 2020, em atendimento realizado dentro do presídio, pela Defensora Pública Mariana Resende, que interpôs apelação. Em que pese, na primeira decisão, o juiz de primeiro grau tenha nega seguimento ao recurso, o Defensor Público Dennis Antônio Leite Borges interpôs novamente a apelação com as razões defensivas e despachou com o magistrado, demonstrando as ilegalidades processuais ocorridas, o que foi determinante para a retratação do juiz e o recebimento do recurso. A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco pela anulação do júri só veio em março deste ano, reconhecendo que a condenação havia sido contrária às provas dos autos.
O novo júri foi realizado no último dia 14 de julho. Atuando na defesa, a Defensora Pública Bruna Eitelwein Leite demonstrou a inconsistência das acusações e a ausência de provas que ligassem o acusado ao crime. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e absolveu o réu de todas as imputações. O próprio Ministério Público também se manifestou pela absolvição.
“O processo trazia uma narrativa sem sustentação, baseada em boatos e ilações. Não havia provas materiais ou testemunhais que indicassem qualquer envolvimento do acusado. A decisão do júri representa não apenas a correção de uma injustiça, mas a reafirmação do papel da Defensoria Pública na garantia de direitos fundamentais”, afirmou a defensora Bruna Leite.
O assistido foi encaminhado ao Núcleo da Defensoria no Cabo de Santo Agostinho para ingresso de ação indenizatória contra o Estado.
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