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Carta Aberta: Adaptação Justa e Inclusiva às Mudanças Climáticas por Comunicação DPES – 28 de maio de 2025

30 de maio de 2025 11:49 16

Diretrizes Prioritárias para Atuação das Defensorias Públicas


Justiça Climática e Ambiental

  1. Compreender a intrínseca relação entre justiça climática e justiça social, reconhecendo que os impactos dos desastres climáticos atingem desproporcionalmente grupos vulnerabilizados, como negros, mulheres, povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, comunidades tradicionais, moradores de áreas de risco e aqueles em situação de rua, bem como podem gerar novas vulnerabilidades (pescadores, agricultores familiares, catadores de material reciclável).
  2. Garantir o acesso à ordem jurídica justa exige um olhar sensível aos aspectos transversais da justiça climática e ambiental.


Compreensão do Risco Climático e Ambiental

  1. Abordar os riscos de desastres naturais e climáticos com uma análise sistêmica, buscando previsão, prevenção e preparação, e não apenas reação.
  2. Aprofundar a compreensão da base conceitual adotada pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), que representa o risco como o centro de uma flor, cujas pétalas são: ameaça (eventos extremos), exposição (quem e o quê está em risco) e vulnerabilidade (condições sociais, econômicas e ambientais que aumentam os impactos, incluindo sensibilidades e capacidade de adaptação).


Superação de Vulnerabilidades e Papel da Defensoria Pública

  1. Focar na superação das vulnerabilidades, garantindo que as políticas de adaptação promovam justiça climática e social, sem aprofundar desigualdades.
  2. Considerar as soluções baseadas nos territórios a partir do conhecimento dos povos tradicionais na formulação de políticas e medidas de adaptação.
  3. Atuar proativamente na construção de políticas públicas eficazes para prevenção, monitoramento, respostas, recuperação e reconstrução pós-desastres, não se limitando à judicialização.
  4. Responsabilizar o Estado e Municípios por deveres de mitigação e adaptação climática, e ajuizar ações reparatórias contra danos climáticos de entes federativos e agentes privados.
  5. Fortalecer mecanismos institucionais, reconhecendo o papel da ciência de atribuição e promovendo a articulação interinstitucional com a sociedade civil.


Participação dos Atingidos

  1. Apoiar a participação ativa das comunidades atingidas na tomada de decisões, pois suas experiências são cruciais para soluções resilientes e contextualizadas.
  2. Defender a essencialidade de participação popular no bojo de licenciamentos ambientais.
  3. Defender a necessidade de protocolos de consulta para empreendimentos que possam afetar comunidades tradicionais (direito à consulta prévia, livre e informada).
  4. Conciliar a melhor ciência disponível com os saberes tradicionais, promovendo soluções baseadas nos territórios.


Olhar de Justiça Climática, Proteção Social e Garantia de Direitos – estratégias e tecnologias

  1. Integrar a justiça climática na atuação das defensorias, com foco em adaptação climática antirracista, transição energética justa e popular, e financiamento climático direto.
  2. Desenvolver soluções sistêmicas com compreensão das cadeias de impacto, para previsões adequadas, preparação e, se for o caso, responsabilização consistente, por ação ou omissão.
  3. Redução de vulnerabilidades e aumento da resiliência das comunidades.
  4. Assegurar que os planos de habitação e de adaptação climática incluam objetivos claros para minimizar os impactos climáticos, garantindo moradia adequada e segura, além de formas de subsistência e segurança alimentar.
  5. Defender a existência de análise de impactos, para impedimento ou redução de danos, diante de qualquer empreendimento, destacando-se a importância do licenciamento ambiental.
  6. Melhorar a comunicação entre os núcleos especializados, para uma análise mais acurada da cadeia de impacto na busca de soluções.
  7. Criação de mecanismos de monitoramento climático com transparência e participação efetiva das comunidades, da academia, das instituições de justiça e da sociedade civil organizada, conforme recomendações do relatório recentemente publicado pela REDESCA — Relatoria Especial da Comissão Interamericana de Direitos Humanos — sobre as enchentes no Rio Grande do Sul. O documento afirma que, além dos impactos sobre populações já marginalizadas, há uma ampliação do círculo da vulnerabilidade, atingindo pescadores, catadoras, agricultores familiares e comunidades urbanas.
  8. Promover a apropriação de bases de dados e plataformas de diagnóstico e soluções, utilizando a melhor ciência disponível para potencializar a atuação defensorial.
  9. Utilizar soluções baseadas na natureza em menor escala, como jardins de chuva, telhados verdes, parques lineares e reflorestamento de encostas.
  10. Facilitar a cooperação entre as defensorias e com outras instituições e consultorias multidisciplinares, fortalecendo equipes internas por meio do incentivo à realização de ACTs com universidades e consultorias especializadas.


Moradia adequada, Regularização Fundiária e Proteção Ambiental

  1. Abordar o direito à moradia adequada, com destaque para a regularização fundiária para populações vulneráveis, conciliando a proteção do meio ambiente e a proteção social.
  2. Buscar estratégias para permanência das famílias em seu território, com garantia de direitos fundamentais e infraestrutura adequada de serviços públicos, e remoção do risco.
  3. Direcionar políticas públicas de redução de vulnerabilidades a partir dos diagnósticos, com o fim de evitar impactos ou reduzir riscos, aumentando a capacidade de resiliência adaptativa e a participação direta das comunidades, como a implementação de ATHIS.
  4. Realizar estudos técnicos consistentes para subsidiar a atuação e garantir o direito à moradia digna em locais seguros, reduzindo as desigualdades espaciais na cidade.
  5. Priorizar uma atuação multiprofissional na análise dos territórios (engenheiros, geólogos, arquitetos, biólogos, assistentes sociais, sociólogos, antropólogos, entre outros).


Criação de Protocolo Nacional com abertura de contribuições da sociedade civil

  1. Desenvolver um protocolo nacional de atuação das defensorias públicas em contextos de desastres, por meio de cooperação técnica assinada pelo CONDEGE em conjunto com as defensorias estaduais e consultorias especializadas, mediante um edital com abertura de contribuição da sociedade civil e academia.


Capacitação e Litigância Climática Estratégica

  1. Comprometer as comissões de escolas superiores do CONDEGE, e a ENADEP, para a capacitação contínua dos defensores públicos, incluindo cursos de litigância climática estratégica.
  2. Aprofundar o estudo da ciência da atribuição para embasar ações judiciais e extrajudiciais de responsabilização, compreendendo o nexo causal entre a crise climática e as violações de direitos.


Quadro de Apoio Multidisciplinar

  1. Implementar equipes multidisciplinares nas Defensorias Públicas, compostas por engenheiros, geólogos, assistentes sociais, arquitetos e urbanistas, permacultores, entre outros profissionais, para o embasamento técnico necessário à atuação.
  2. Proposta de elaboração de nota técnica conjunta entre CONDEGE e ANADEP, com apoio das comissões temáticas, especialmente a de justiça ambiental e climática, sobre o PL 2.159/2021.
  3. Instar a presidência da ANADEP a viabilizar a articulação da nota pelas comissões competentes, em cumprimento à missão institucional da entidade, considerando o tema da campanha ANADEP 2025 e os graves retrocessos ambientais e sociais previstos no projeto.


Efetivação da Comissão de Meio Ambiente e Justiça Climática no CONDEGE

  1. Instar a Presidência do CONDEGE à sua criação, aprovada em 2023, mas que segue pendente de implementação, uma vez que, diante da iminência da COP30 e da necessidade de institucionalizar a pauta da justiça climática nas defensorias públicas, sua instalação torna-se urgente.


ASSINATURAS


Alessandro Andrade Spindola – DPEPI


André Luiz Gardinal Silva – DPESP


Andre Vicentini Gazal – DPESP


Antonia Pereira Gay – DPESP


Carolina de Carvalho Byrro – DPEGO


Cleide Aparecida Nepomuceno – DPMG


Eduardo Guimarães Borges – DPERO


Elizabeth Chagas – DPECE


Fábio Barbosa – DPEMT


Fernanda Peres da Silva – DPEPB


Florisvaldo Antonio Fiorentino Júnior – DPESP


Gisele Souto Durante DPESP


Ivan Carlos Maglio – Superintendente do IPAN – Instituto Panamericano para o Meio Ambiente e Sustentabilidade


João Ricardo Meira Amaral – DPESP


João Victor Rozatti Longhi – DPEPR


José Fernando Nunes Debli – DPEPE


Juliana Braga Gomes – DPDF


Juliana Spuri Bernardi – DPESP


Katia Cilene Oliveira Giraldi – DPESP


Kenia Martins Pimenta Fernandes – DPE-TO


Laura Naves Filisbino – DPESP


Letícia de Carvalho Pontes Falcheti – DPE/RO


Lorena Pereira Santin – DPE/SP


Mariana Borgheresi Duarte – DPESP


Marilia Corrêa P. Farias – DPERJ


Rafael Pedro Magagnin – DPE/RS


Rafaele Cristine Medeiros Soares – DPESP


Rodolpho Penna Lima Rodrigues – DPERN


Samantha Negris de Souza – DPE-ES


Silvia Gomes Noronha – DPE-PA


Taissa Nunes Vieira Pinheiro – DPESP


Thalita Veronica Gonçalves e Silva­ – DPESP


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