13 de fevereiro de 2025
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A Defensoria Pública de Pernambuco, por meio da atuação do Núcleo de Buíque, obteve uma vitória importante para uma paciente com Mielofibrose Secundária a Trombocitopenia Essencial, uma doença rara do grupo de neoplasias clonais hematológicas. A paciente, diagnosticada com a enfermidade, não obteve resposta positiva aos tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, diante dessa situação, ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer contra o Estado de Pernambuco, solicitando o fornecimento do medicamento essencial para o tratamento.
Desde junho de 2024, a paciente vem enfrentando dificuldades em obter o tratamento adequado, o que gerou várias ordens de bloqueio de valores necessários para garantir a medicação. Com a decisão recente, proferida em 06 de fevereiro de 2025, foi autorizado o bloqueio de R$ 198.000,00 para a aquisição de mais três meses de tratamento, evitando a descontinuidade do cuidado necessário à preservação de sua saúde.
A sentença busca garantir o direito à saúde, um direito previsto pela Constituição Federal. A paciente, residente na zona rural de Tupanatinga, enfrentava sérias dificuldades de acesso ao tratamento. Desde o início, a Defensoria Pública de Pernambuco atuou prontamente para garantir que seus direitos fossem respeitados, assegurando o fornecimento do medicamento sem a necessidade de agendamento, sendo atendida presencialmente e de forma imediata.
Em sua defesa, o Estado de Pernambuco argumentou sobre a responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de medicamentos. A solicitação de inclusão da União Federal no polo passivo da demanda foi rejeitada com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a responsabilidade solidária dos entes federados para o cumprimento das demandas prestacionais na área da saúde.
A impugnação do valor da causa, pleiteada pelo Estado, também foi refutada. O juiz determinou que o valor da causa corresponde ao benefício econômico pretendido pela autora, que é o fornecimento do medicamento necessário para seu tratamento, considerando o custo real da medicação.
A decisão judicial reafirma o dever do Estado de garantir o direito à saúde, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade, como a autora, que não possui condições financeiras de arcar com os custos do tratamento. A obrigação do fornecimento gratuito de medicamentos é um princípio fundamental, que visa à preservação da vida e saúde dos cidadãos.
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