Nesta sexta-feira, 13 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco suspendeu o cumprimento de mandado de reintegração de posse, expedido em face do povo Karaxuwanassu, na cidade de Igarassu, a pedido da Defensoria Pública do Estado.
Após decisão do juiz de primeiro grau, deferindo a liminar de reintegração de posse, a Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Terras, Habitação e Moradia (NUTHAM), interpôs recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, com vistas a reverter a decisão judicial, para que houvesse a suspensão do cumprimento da reintegração de posse, enquanto os autos não sejam remetidos à Comissão de Conflitos Fundiários.
O pedido de suspensão foi acolhido, por meio de decisão monocrática, na tarde desta sexta–feira, no sentido de que seja obstado o cumprimento da decisão que determinou o cumprimento da reintegração de posse até o julgamento do recurso.
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