A Defensoria Pública de Pernambuco recebeu na manhã desta segunda-feira (10), a visita do coordenador geral do Núcleo de Conciliação (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Erik Simões, para formalizar uma parceria com o objetivo de fomentar resoluções pré-processuais na área de saúde.
O desembargador que também é o 1º vice-presidente do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), foi recebido pelo Defensor Público-Geral, Henrique Seixas, pelo Subdefensor das Causas Coletivas, Rafael Alcoforado e pela Coordenadora do Núcleo de Saúde Coletiva (NUDESC), Carolina Khouri, na sede da DPPE, no bairro da Boa Vista.
De acordo com o Defensor Público-Geral, Henrique Seixas, a parceria deve acelerar o atendimento emergencial de saúde e diminuir o fluxo processual no estado. " A Defensoria Pública mantém uma Câmara de Conciliação e Mediação na área da saúde e a visita objetiva estender a oferta destes serviços. Quando a gente consegue uma composição de conciliação, sem precisar transformar a demanda em processo, se ganha em celeridade, diminuindo o fluxo do judiciário e atendendo as necessidades da população"; explicou, Henrique Seixas.
Durante a visita, o Desembargador, Erick Simões, ressaltou a importância da Câmara de Resolução de Litígios em Saúde (CRLS) e explicou a necessidade do fomento ao trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública por meio da Conciliação e Mediação. "Para mim a demanda de saúde sempre foi muito importante. Então, junto com a Defensoria Pública de Pernambuco, com o município do Recife e com o Governo do Estado, criamos em 2020, instrução normativa que regulamentava o fornecimento de medicamentos e cirurgias, sem haver a necessidade de se ajuizar ação para conseguir. Hoje pude verificar o resultado deste trabalho e estou muito satisfeito com o que foi apresentado", comemorou o Desembargador.
A Câmara de Resolução de Litígios da Saúde (CRLS), da Defensoria Pública de Pernambuco, tem por objetivo promover atendimentos que demandem prestação de serviço de saúde de forma mais célere, por meio soluções administrativas, ou seja, evitando o ajuizamento desnecessário de ações judiciais.
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