A Defensoria Pública de Pernambuco, por meio da Subdefensoria de Recursos Cíveis e Criminais, conseguiu Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso em que um assistido, havia sido condenado por tráfico de drogas, quando a droga apreendida seria destinada para consumo próprio.
De acordo com a Defensora Pública que impetrou o habeas corpus no STJ, o réu foi flagrado com quase 10 gramas de crack e sequer foi ouvido em sede policial, tendo sido condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão.
A DPPE recorreu da decisão, mas a apelação foi negada pela 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru do TJPE. A instituição, então, impetrou um habeas corpus perante o STJ, alegando que a quantidade de droga apreendida não era elevada e que não havia comprovação de que a droga apreendida seria destinada ao tráfico. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, ao julgar o HC, concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar o tráfico de drogas e desclassificou a conduta imputada ao réu, para o delito de porte para uso pessoal.
Na decisão, o Ministro Schietti, aponta que “a Lei n. 11.343/2006 não determina parâmetros seguros de diferenciação entre as figuras do usuário e a do pequeno, médio ou grande traficante”, além de traçar um comparativo entre as apreensões feitas por tráfico nos anos de 2006 (antes da vigência da Lei de Drogas) e em 2007 (já com a vigência da Lei de Drogas). Com este panorama, Schietti conclui que a abolição da pena privativa de liberdade para a conduta de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28), não impediu um incremento substancial das condenações por crime de tráfico de drogas. O que ocorreu foi justamente o contrário: um aumento nas prisões por tráfico de drogas.
Outro destaque na decisão em tela, é que “o paciente não foi flagrado ou observado em ação de comercialização da droga, expondo à venda, entregando ou fornecendo substâncias entorpecentes a consumo de terceiros”, conforme afirmado por Schietti. Frisa, ainda, que não foram apreendidos objetos aptos a indicar que a droga apreendida pudesse ser destinada ao tráfico, além de que não foi ouvida nenhuma testemunha que pudesse apontar tal destinação. A decisão faz referência ao parecer do Ministério Público, que posicionou-se favorável ao pleito da defesa.
Por fim, conclui o Ministro, que o Ministério Público não se desincumbiu do ônus de provar o tráfico de drogas, sendo os elementos constantes dos autos insuficientes para lastrear uma condenação com uma pena tão grave como a que foi atribuída em desfavor do paciente no primeiro grau. Dessa forma, decidiu Schietti pela concessão da ordem, confirmando a liminar deferida e desclassificando a conduta imputada ao réu para o delito descrito no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco obteve decisão favorável aos moradores do Edifício Holiday, localizado no Recife. A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital acolheu os embargos de declaração apresentados pela i
Continue LendoA Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, por meio do Núcleo de Buíque, realizou recentemente mais de 20 exames de DNA gratuitos através do projeto “Meu Pai Tem Nome”, beneficiando famílias que aguardavam há anos o r
Continue LendoA Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) integrou, no último dia 15.06, a 8ª edição do programa Juntos Pela Cidadania, promovido pelo Governo do Estado em Bonito, no Agreste pernambucano. A ação aconteceu na E
Continue LendoA Defensoria Pública de Pernambuco, em parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), realizará mais uma edição do casamento coletivo. A cerimônia acontecerá no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão),...
Leia MaisNo ‘Debate da Super Manhã’ desta quarta-feira (26), apresentado pela comunicadora Natalia Ribeiro @nataliaribeiroradio, o assunto foi ‘Inteligência artificial no serviço público.’A bancada contou com a presença do defens...
Leia MaisA Comissão Coordenadora divulga o resultado final da seleção para o Curso de Defensoras e Defensores Populares. As matrículas serão efetuadas no formato estabelecido no item 4 do edital: presencialmente na recepção geral...
Leia MaisAtenção! O resultado dos inscritos selecionados para o curso de defensores e defensoras populares já está disponível. Confira a lista completa no site do Compaz, acessível pelo link na bio (aba “notícias”). As matrículas...
Leia Mais