Na última quarta-feira (22), teve início o período de matrículas para o ano letivo de 2024 na rede estadual de ensino. Esta fase cadastral, que se estende até dia 26 de dezembro, destina-se especialmente aos estudantes novos dos ensinos fundamental, médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
É crucial destacar, durante este período, que, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 7.853/89, qualquer escola, seja ela pública ou particular, que se recusar a matricular um aluno com deficiência está cometendo um crime.
Os estudantes com deficiência contam com direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão, também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O Estatuto estipula que, caso haja vagas disponíveis na instituição de ensino, é crime recusar a matrícula, suspender, procrastinar, cancelar ou encerrar a inscrição de um aluno com deficiência.
Mesmo em instituições particulares, a recusa à matrícula de um estudante com deficiência com base em sua condição é proibida.
A Defensoria Pública de Pernambuco está à disposição para auxiliar em casos relacionados a estas situações.

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