A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos, obteve, nesta segunda-feira (19), em Ação Civil Pública, decisão judicial para determinar que haja adaptação razoável dos testes de avaliação física (TAF) para os candidatos habilitados como pessoas com deficiência no Concurso da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, bem como o afastamento da exclusão dos candidatos unicamente em razão da aplicação do item 11.17 do edital, que prevê exclusão daqueles com determinadas condições clínicas, sintomas ou sinais.
Em caso de descumprimento, a magistrada da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital fixou multa no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) para cada candidato eliminado por aplicação genérica do item 11.17 ou que seja obrigado a realizar o teste física sem a devida adaptação razoável.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública após o recebimento de denúncias por candidatos que se sentiram prejudicados pelo edital nº 01.2023 - SAD/SDS, o qual não garantiu a observância da legislação vigente no que diz respeito à acessibilidade e inclusão.
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