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DEFENSORIA PÚBLICA DE PERNAMBUCO GARANTE INTERNAÇÃO EM UTI PARA PACIENTE EM ESTADO GRAVE DURANTE PLANTÃO JUDICIÁRIO

09 de julho de 2024 11:42 166

Neste fim de semana, sábado, 06 de julho, a Defensoria Pública de Pernambuco obteve uma importante vitória durante o Plantão Judiciário. Na ocasião, a instituição conseguiu uma decisão liminar que garantiu a internação imediata em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para uma paciente em estado gravíssimo, na rede pública ou privada, às custas do Estado de Pernambuco.

A paciente, que se encontrava sedada e intubada na ala vermelha do setor de traumas do Hospital da Restauração, foi representada pela família, que buscou auxílio da Defensoria Pública após tentativas frustradas de conseguir uma vaga em UTI por vias administrativas. A médica neurologista Thais Milla Franco, atestou a necessidade urgente de transferência para um leito de UTI.

A DPPE, por meio da defensora pública Maria Eugênia Tavares Pessoa, moveu uma ação de obrigação de fazer com pedido liminar para garantir o direito à vida e à saúde da paciente. A decisão judicial determinou que o Estado de Pernambuco providencie a internação imediata em UTI geral, seja na rede pública ou, na falta de vaga, na rede privada, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.

A defensora pública Maria Eugênia destacou a importância da atuação da Defensoria Pública no Plantão Judiciário: “Em situações de extrema urgência como esta, nossa atuação no plantão é crucial para garantir que os direitos fundamentais à vida e à saúde sejam respeitados. Conseguir essa liminar foi essencial para assegurar o tratamento adequado à paciente, demonstrando nosso compromisso com a justiça e com a proteção dos direitos dos cidadãos mais vulneráveis.”

PLANTÃO JUDICIÁRIO

Durante o plantão judiciário de fim de semana, a Defensoria funciona em regime de plantão, prestando atendimento remoto voltado às demandas urgentíssimas de 1º e 2º Graus, tanto de natureza cível quanto criminal, das 13h às 17h. O atendimento ao público ocorre exclusivamente por e-mail, conforme estabelecido pela resolução nº 12/2016. Exemplos de casos urgentes incluem situações como UTI, autorização de viagem e alvará para sepultamento.

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