O CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM, Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de Olinda, que integram o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, publicou nesta sexta feira (04/10), a Resolução Ad Referendum nº 04/2024, determinando a suspensão da cobrança da tarifa pública aos usuários do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), prestado por ônibus comuns, pelo BRT, Serviço Complementar de Pequeno Porte, geridos pelo CTM, bem como o Serviço de Transporte Complementar de Passageiros, para as linhas interbairros, nos horários de 07:30 às 17:30 no dia 06 de outubro de 2024, no primeiro turno das eleições municipais.
A decisão ocorreu após atuação da Defensoria Pública, por meio da Subdefensoria das Causas Coletivas, que, desde o dia 26/09, recomendou ao referido Consórcio, a oferta gratuita de transporte público urbano de passageiros aos eleitores em âmbito estadual (intermunicipal) e na Região Metropolitana do Recife, com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.013/DF, bem como na Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral.
O oferecimento de transporte gratuito para os eleitores, permitirá o exercício da cidadania, através do voto, de maneira ampla e universal, permitindo que a população mais vulnerável se desloque até os locais de votação.
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