A Corregedoria Geral da Defensoria Pública é um órgão da Administração Superior e tem como finalidade orientar e fiscalizar as atividades funcionais e as condutas dos integrantes da carreira da Defensoria Pública.
A Corregedoria é dirigida por um Corregedor Geral, eleito dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira para um mandato de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução. Conta, ainda, com as atividades de dois Corregedores Gerais Auxiliares.