Pular para o conteúdo

#TBT – DPPE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on print
Share on email

Quem lembra desse caso?

Em setembro de 2022 chegou ao fim a ação de reintegração de posse que buscava a remoção de milhares de famílias da comunidade Passarinho, em Recife. Com o trânsito em julgado do Recurso Especial interposto pela empresa autora no Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a decisão obtida pela Defensoria Pública junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco garantindo a permanência dos moradores na localidade.
Em 2007, a Indústria de Comércio de Pré-Moldados do Nordeste LTDA entrou com ação possessória contra os ocupantes do imóvel localizado na Rua Estrada do Passarinho, s/n, no bairro de Beberibe, Recife, Pernambuco.
Na petição inicial, a parte autora alegou que, em 21 de agosto de 2006, o referido imóvel havia sofrido uma “invasão coletiva”. No entanto, o processo de ocupação da chamada comunidade Passarinho, na realidade, iniciou-se há mais de 5 (cinco) décadas, abrigando mais de 25 mil famílias.
Na primeira decisão, o magistrado deferiu o pedido liminar da autora, entendendo que “a posse da empresa estava ameaçada”. Contudo, à inicial, apenas foram juntados escritura particular de compra e venda e recibos do Imposto Territorial Rural – ITR. Acontece que, embora tais documentos sejam robustos o suficiente para comprovar o direito à propriedade, não os são para embasar uma justificativa acerca de uma possível posse.
À vista disso, em 2014, a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco apresentou contestação, requerendo a reconsideração da decisão que, de forma liminar, determinava a reintegração do imóvel em favor da autora.
Um dos primeiros pontos levantados pela Defensoria Pública, através do Defensor Público Henrique Seixas, atualmente Defensor Público-Geral, foi a ausência de citação do polo passivo. Isso porque o oficial de justiça não havia efetivado, individualmente, a citação de cada pessoa que residia no local, como determinava o art. 214, §1º, do CPC/73 (vigente à época da contestação). A regularidade do ato citatório é importante para garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, prevista no art. 5º, LV, CRFB/88.
A DPPE também juntou aos autos comprovantes de pagamento de contas de luz, demonstrando que, antes de 2006, já existiam famílias na posse do imóvel, não havendo justificativa para concessão da medida liminar. Além disso, no processo, constava que o imóvel objeto da lide possuía 33 ha (trinta e três hectares), mas a empresa nunca operou em toda extensão da área indicada, verificando-se, assim, a ilegitimidade da parte autora. De certo, um despejo neste contexto poderia causar danos irreversíveis e gravíssimos às milhares de famílias da comunidade Passarinho.
Dessa forma, a Defensoria solicitou uma diligência (vistoria) pelo juízo, o que foi deferido, tendo o próprio juiz do feito e a Defensoria Pública realizado a inspeção em todo o local objeto da reintegração. Assim, o próprio magistrado teve a oportunidade de constatar que a área, cuja reintegração era efetivamente pretendida, constituía denso núcleo comunitário, com ruas definidas, inúmeras residências, estabelecimentos comerciais e religiosos. Mesmo que em condições precárias, milhares de famílias conviviam no local e eram prestados diversos serviços públicos, como saúde, educação, transporte e fornecimento de energia elétrica. Por isso, o juiz determinou o recolhimento dos mandados.
Diante da nova decisão, a Indústria de Comércio de Pré-Moldados do Nordeste LTDA entrou com embargos de declaração. Sustentava que, como atestava o boletim de ocorrência, em 21 de agosto de 2006, “o gerente da empresa suspeitou que várias pessoas sem-terra invadiram o terreno da empresa e armaram vários barracos”. Contudo, os embargos não foram providos por não cumprir com os requisitos objetivos do art. 1.022 do CPC. Vale frisar, também, que o Boletim de Ocorrência é apenas uma prova unilateral e que as casas no local eram antigas e de alvenaria, o que foi devidamente constatado na inspeção judicial.
Posteriormente, não vislumbrando as condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual, o magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito.
A empresa chegou a entrar com recurso de apelação e, mais uma vez, a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco atuou com para garantir o direito dos moradores. Em seguida, o recurso de apelação da parte autora teve seu provimento negado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, tendo em vista o desinteresse da empresa em promover a citação individual do polo passivo, medida necessária para o prosseguimento da causa.
Não satisfeita, a empresa interpôs recurso especial, no Supremo Tribunal de Justiça, a fim de conseguir reintegrar o imóvel. Contudo, a decisão do STJ foi pelo não provimento do recurso, uma vez que não é cabível, nos tribunais superiores, a rediscussão de matéria de fato, já analisada em julgamento do recurso de apelação.
A Indústria de Comércio de Pré-Moldados do Nordeste LTDA ainda tentou recorrer da decisão do STJ, por meio de agravo em recurso especial, mas a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu o recurso da empresa.
Com a revogação da reintegração de posse, a Defensoria Pública buscou entendimento com o Estado de Pernambuco e com a Prefeitura do Recife, que, verificando a situação da comunidade e a impossibilidade de retirada das milhares de pessoas da localidade, resolveram regularizar a propriedade dos moradores, culminando com a desapropriação da área em litígio.
O novo CPC, no § 1º do artigo 554, estatui que nas ações possessórias em que figure no polo passivo grande número de pessoas, será determinada a intimação da Defensoria Pública se estiverem envolvidas pessoas em situação de hipossuficiência econômica. Assim, com o aumento da demanda de casos envolvendo questões fundiárias na Instituição e visando efetivar o que prevê a legislação, a DPPE especializou ainda mais a sua atuação, criando, em 2019, na Subdefensoria de Causas Coletivas, o Núcleo de Terras, Habitação e Moradia.
Segundo a Defensora Isabel Paixão, Coordenadora do Núcleo de Terras, Habitação e Moradia (NUTHAM): “Não há dúvida que a atuação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco foi de suma importância para trazer ao conhecimento do juiz um real e detalhado panorama da comunidade Passarinho, resultando na suspensão da liminar de reintegração de posse, bem como a manutenção desta decisão, em todas as instâncias, inclusive junto aos Tribunais Superiores em Brasília.”
O NUTHAM fica localizado na Av. Conde da Boa Vista, nº 1450 e promove assistência jurídica a comunidades composta por mais de 10 (dez) famílias, em situação de vulnerabilidade, nos conflitos referentes ao uso e ocupação do solo e situações de violação coletiva dos direitos à moradia, à cidade e à terra, priorizando a mediação e conciliação desses conflitos. Além disso, o Núcleo especializado realiza visitas técnicas às comunidades – visando uma melhor intervenção processual -, presta apoio técnico aos Defensores Públicos lotados nas demais comarcas e também participa de conselhos, eventos e seminários relativos à temática de moradia e habitação, bem como de reuniões com órgãos e instituições públicas diversas para uma melhor articulação das ações coletivas.
Acompanhando, atualmente, mais de 100 (cem) processos judiciais, o Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco impacta, diretamente, na vida de mais de 20.000 (vinte mil) famílias. Por quase todo o território pernambucano, o Núcleo atua, de forma prevalente, como Custos Vulnerabilis, que consiste na intervenção da Defensoria Pública em todo e qualquer processo onde se discuta interesses dos vulneráveis, independentemente de haver ou não advogado particular constituído.
O NUTHAM também acompanha cerca de 40 comunidades, extrajudicialmente. A atividade extrajudicial envolve, sobretudo, a realização de reuniões com os representantes das comunidades e o envio de ofícios para os órgãos competentes com o intuito de garantir, de forma mais célere, o acesso das famílias assistidas aos seus direitos.

Notícias Recentes

DPPE INFORMA

AÇÃO DE CIDADANIA NO JARDIM BRASIL II Atenção, Olindenses!! A Defensoria Pública de Pernambuco realiza, nesta sexta-feira (22), mais uma

Continue Lendo >>

Siga-nos

Notícias Mais Lidas

Quem Somos

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco é o órgão que cumpre o DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas de um advogado. Essa gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extra-judiciais.

Canais de Comunicação

Agendamento da Capital:
Redes Sociais:

© 2023 Todos os direitos reservados

Skip to content