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Audiência de Custódia

A Audiência de Custódia

É um ato do Direito processual penal em que o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, de forma a que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão.

Resumo da Matéria de Urgência

Audiências de Custódia

Questionário Audiência de Custódia

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