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NOTA PÚBLICA

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A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco informa que a recente Resolução Nº 532, de 22 de abril de 2024, aprovada no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco, que estabelece novo horário de atendimento ao público, das 8h às 14h, não afeta e nem compromete, em absoluto, a prestação dos nossos serviços junto à população em situação de vulnerabilidade social.

Nesse sentido, inexiste qualquer prejuízo e comprometimento das atribuições dos membros da Instituição junto à população assistida em decorrência da referida alteração.

Registramos que, após o horário de encerramento do expediente para a prática dos atos judiciais, continuaremos a atender normalmente nas unidades da Defensoria Pública localizadas fora das sedes dos fóruns e tribunais, conforme detalhado em nosso site institucional, na aba “locais de atendimento”.

Importante ressaltar, ainda, que a referida mudança não atinge a prática de atos judiciais importantes como audiências de custódia, de conciliação, de instrução, sessões do Tribunal do Júri, entre outras, que poderão ocorrer fora do horário fixado na normativa, a critério da autoridade judiciária competente.

Reafirmamos nosso compromisso de garantir o pleno acesso à justiça a todas as pessoas que necessitam de assistência jurídica integral e gratuita nos termos da Constituição da República, mantendo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Defensoria Pública do Estado de Pernambuco

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A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco é o órgão que cumpre o DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas de um advogado. Essa gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extra-judiciais.

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