A Defensoria Pública do Estado, por meio do NUTHAM (Núcleo de Terras, Habitação e Moradia), conseguiu a anulação da sentença proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse n° 1070-57.2016.8.17.2810, que determinava a remoção forçada das centenas de famílias moradoras da Ocupação Curcurana, no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Inicialmente, a Ação de reintegração de posse movida pelo suposto proprietário, resultou em uma sentença de procedência. No entanto, a Defensoria Pública interpôs apelação alegando nulidades no processo.
A Defensoria Pública argumentou que a sentença era nula devido à ausência de intimação da própria Defensoria Pública e do Ministério Público, uma vez que se tratava de um litígio possessório coletivo. Além disso, contestou a citação feita apenas em relação à parte dos ocupantes do imóvel, alegando que todos deveriam ter sido citados, de acordo com o artigo 554 do CPC. Também apontou a falta de uma audiência de conciliação, solicitada pela Associação União Por Moradia Digna.
O relator do caso, Desembargador Eduardo Sertório Canto, concordou com as alegações de nulidade e decidiu dar provimento ao recurso da Defensoria Pública, o que resultou na anulação da sentença e de todos os atos processuais a partir da citação. O caso envolve a ocupação coletiva de um imóvel e destaca a importância do cumprimento das regras processuais em casos desse tipo.