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DPPE pergunta – Que tal formalizar sua relação de união estável ?

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Para a formalização da união estável acontecer é simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens.

Na Defensoria Pública, promovemos o amparo legal dessas relações.

Em 1988, a Constituição Federal reconheceu a união estável como entidade familiar (art. 226, § 3º).

Hoje, a união estável é uma celebração pública, duradoura e contínua, conferindo status de família a casais héteros ou homoafetivos sem a necessidade do casamento formal.

Veja os cards informativos abaixo e entenda.

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