Para a formalização da união estável acontecer é simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens.
Na Defensoria Pública, promovemos o amparo legal dessas relações.
Em 1988, a Constituição Federal reconheceu a união estável como entidade familiar (art. 226, § 3º).
Hoje, a união estável é uma celebração pública, duradoura e contínua, conferindo status de família a casais héteros ou homoafetivos sem a necessidade do casamento formal.
Veja os cards informativos abaixo e entenda.