A Defensoria Pública de Pernambuco obteve, por meio do Núcleo de Recursos Cíveis, parecer favorável, do Ministério Público Federal, sobre a quem cabe a obrigação quando se trata de fornecimento de medicamentos que não constam no rol do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do poder público. Assim, todos os entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Município) têm, de forma solidária, o dever de prestar assistência à saúde, fornecendo medicamentos indispensáveis aos cidadãos.
De acordo com o Subdefensor de Recursos Cíveis e Criminais, o Defensor Público Gabriel Gonçalves, diversos juízes estaduais, acreditando que cabe à União o dever de fornecer medicamentos não incluídos no SUS, não estavam avaliando pedidos de urgência, e remetendo o processo à Justiça Federal.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não se pronuncia de forma definitiva sobre a matéria no tema 1234, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou seu entendimento no sentido de que o cidadão pode livremente escolher contra quem deseja litigar, facilitando, desse modo, o acesso à justiça.
“O impasse vem causando prejuízos à população, pois a indefinição quanto ao ente federativo responsável pode atrasar o fornecimento de medicamentos”, explicou Gabriel Gonçalves.
Diante deste fato, O Núcleo de Recursos Cíveis da Defensoria de Pernambuco, atento às reiteradas decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contrárias ao entendimento firmado pelo STJ, passou a ajuizar reclamações a fim de evitar o deslocamento dos processos à Justiça Federal, garantindo ao cidadão pernambucano o pronto acesso à justiça e, por tabela, o fornecimento imediato de medicamentos diretamente pelo Estado de Pernambuco.
O STJ, até este momento, já concedeu 58 liminares, suspendendo decisões do TJPE e de juízes de primeira instância que desobedecem a autoridade dos seus julgados.
A Defensoria Pública, assim, permanecerá vigilante e, em casos de desrespeito à decisão tomada pelo STJ no Incidente de Assunção de Competência ( IAC/14), tomará todas as medidas necessárias em prol do cidadão pernambucano.
O parecer do Ministério Público Federal foi proferido pelo Subprocurador-Geral da República, Humberto Medeiros, no dia 01 de março de 2023.
O Núcleo de Recursos Cíveis da Defensoria Pública de Pernambuco tem como função principal atuar em recursos interpostos em processos cíveis em que a Defensoria Pública atua como parte ou em defesa dos interesses de pessoas carentes que não possuem condições financeiras de contratar um advogado particular.
Assim, o Núcleo de Recursos Cíveis da Defensoria Pública analisa as decisões proferidas pelas instâncias inferiores e, quando necessário, apresenta recursos ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça, visando a reforma ou anulação de decisões contrárias aos interesses do assistido pela Defensoria Pública.
Além disso, o Núcleo de Recursos Cíveis também pode atuar na elaboração de pareceres jurídicos e na prestação de assistência jurídica gratuita em processos cíveis em tramitação nas instâncias superiores.
