Na segunda-feira, 1 de julho de 2024, a Defensoria Pública de Pernambuco, por meio do Núcleo em Trindade, assegurou medidas protetivas cruciais para uma idosa residente no município do sertão do Araripe. A decisão judicial, solicitada pelo defensor público Cássio Pretti, resultou no afastamento do filho da vítima devido a persistentes agressões psicológicas, amparado pelo Estatuto do Idoso e pela Lei Maria da Penha.
Este caso exemplifica a importância das medidas protetivas em situações de violência doméstica, onde a Defensoria Pública desempenha um papel crucial na defesa dos direitos dos cidadãos vulneráveis. A recente aprovação do Projeto de Lei 4438/21 pela Câmara dos Deputados fortalece ainda mais esse cenário ao incluir medidas protetivas similares às da Lei Maria da Penha para pessoas idosas e com deficiência, ampliando o alcance das ações protetivas.
“A decisão foi resultado de um pedido de medida protetiva em favor da idosa de Trindade, especificamente para o afastamento do filho dela de casa, em razão da prática de violência psicológica, à luz do Estatuto do Idoso c/c Lei Maria da Penha”, afirmou o defensor público Cássio Pretti. “Além disso, o caso em Trindade destaca a importância de legislações que garantam a aplicação efetiva de medidas de proteção, especialmente em contextos familiares onde a violência psicológica pode ser sutil, mas extremamente prejudicial”, completou.
A decisão foi proferida pelo Juiz Rafael Burgarelli Mendonça Telles, titular da Vara Única da Comarca de Trindade. Com essas iniciativas legislativas e judiciais, a Defensoria Pública continua firma, em sua missão de desempenhar um papel essencial na defesa dos direitos humanos e na construção de uma sociedade mais inclusiva e segura para todos os cidadãos