A Defensoria Pública de Pernambuco, por meio do Defensor Público Jorge Acevedo, atuante na comarca de Pesqueira no agreste do estado, obteve decisão liminar em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 ( Saúde da Infância e Juventude) que garantiu o fornecimento da fórmula alimentar movida contra o município para uma criança de apenas 7 meses que corre sérios riscos.
A menor impúbere deu entrada no serviço médico apresentando quadro de “hepatomegalia (quando o fígado aumenta de tamanho e fica maior do que o normal), associada à icterícia colestática (causada por alguma infecção na região do fígado), além de flutuação do nível de consciência, sendo considerado como encefalopatia hepática (deterioração da função cerebral que ocorre em pessoas com doença hepática grave).
De acordo com o Defensor Público Jorge Acevedo, a criança necessita de alimentação exclusiva pela formula extensamente hidrolisada, da marca Pregomin. “Com a decisão conseguimos garantir a aquisição de 12 latas do suplemento alimentar por mês, por um período mínimo de 3 meses, custeado pelo município de Pesqueira. De acordo com os laudos médicos, há evidente risco de agravamento do seu quadro de saúde, com indicação de sequelas futuras, inclusive de óbito, caso não haja a nutrição adequada” , explicou Jorge Acevedo.
A decisão, proferida pelo desembargador substituto Evanildo Coelho de Araújo Filho em caráter de urgência, deve ser cumprida imediatamente sob pena do bloqueio dos valores (suficientes à aquisição da citada fórmula alimentar) na conta do município de Pesqueira.
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