Você sabe o que significa “progressão de regime”?
Essa expressão é bastante comum no noticiário. Vamos entender!
A progressão de regime é um direito de todas as pessoas condenadas criminalmente. Ela permite o retorno ao convívio em sociedade aos poucos, até o fim do cumprimento da pena.
Vamos pensar no caso de uma pessoa condenada à prisão em regime fechado – o mais severo, em que fica reclusa numa penitenciária em tempo integral.
Depois de cumprir um percentual da pena (que varia conforme o crime e o histórico da pessoa) e manter bom comportamento, ela tem direito a progredir para o regime semiaberto, menos severo que o fechado – mas que, ainda assim, mantém a restrição à liberdade.
A progressão é gradual, ou seja, saindo gradativamente de um regime rigoroso para um mais leve – do fechado para o semiaberto e deste para o aberto.
Também é possível ocorrer a regressão de regime em alguns casos, como quando a pessoa comete uma falta grave – quer dizer, quando não tem um bom comportamento carcerário. Outra situação é se comete um crime cuja pena, somada à que já está sendo cumprida, inviabiliza o regime menos severo em que estava.