A pensão alimentícia é um direito fundamental dos filhos, garantindo suporte financeiro para saúde, educação, alimentação, lazer e outras necessidades. Mas, e quando o genitor responsável falece? Como ficam os custos para o alimentado?
Em caso de falecimento do genitor devedor, duas situações são consideradas: se ainda havia pensão a pagar ou se o alimentado é herdeiro do falecido.
No primeiro cenário, as dívidas de pensão se tornam parte do espólio do falecido e devem ser pagas antes da partilha dos bens, assegurando os direitos do alimentado.
Se o alimentado também é herdeiro, ele continua recebendo a pensão até a conclusão do inventário, usando-se os bens para quitar os valores devidos.
Se o falecido não deixou bens suficientes, a obrigação de pagamento é extinta.
A Defensoria Pública desempenha papéis cruciais nesse contexto: oferece orientação jurídica, representa legalmente, média negociações, acompanha processos e educa sobre direitos legais.
Esses serviços são essenciais para proteger e assegurar que os beneficiários de pensão alimentícia recebam o suporte financeiro necessário após o falecimento do genitor responsável.