Viagem Cancelada?
Saiba seus direitos em casos de cancelamento de viagens!
Estava de malas prontas, mas a viagem foi cancelada? E agora?
Se você teve o pacote de viagem ou passagem aérea cancelados pela própria companhia ou agência de viagem, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) te garante três opções:
1 – exigir o cumprimento do serviço, no caso, a emissão da passagem aérea ou do pacote de viagem;
2 – aceitar outro serviço equivalente ao pago; ou
3 – solicitar a devolução da quantia paga, com correção monetária e juros.
A prática mais comum das empresas de viagens para sanar o problema de cancelamento é disponibilizar um voucher com o valor pago para ser usado em outra compra, mas vale ressaltar que o consumidor não é obrigado a aceitá-lo, ele sempre pode optar pelo reembolso da quantia paga.
Caso a escolha do comprador não for respeitada, caberá pedido de indenização, pois a empresa que forneceu o serviço – venda de passagem aérea ou pacote de viagem – é responsável pelos danos causados ao consumidor.
A Defensoria de Pernambuco pode auxiliar nos casos de pessoas hipossuficientes. Basta procurar o Núcleo mais próximo de você.