A 5ª Vara de Família e Registro Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em Recife atendeu a pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, para reconhecer a identidade de gênero posterior ao óbito de Roberta Nascimento, travesti que vivia em situação de rua e faleceu em julho de 2021, após ter sido queimada viva no Cais de Santa Rita, terminal de ônibus no centro do Recife.
A sentença determina que sejam alterados os registros de nascimento e de óbito, a fim de constar o nome e o gênero autoidentificados por Roberta enquanto em vida. Por não ter sua identidade de gênero legalmente reconhecida, o óbito de Roberta foi registrado em desconformidade com seu nome e gênero autopercebidos, o que causou também a busca por justiça.
Em razão da sua morte, itensificaram-se os debates em torno do direito a uma vida livre de discriminação e violência e da necessidade de respeito à identidade de gênero, levando, inclusive, ao pronunciamento do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Após articulações com o Centro Municipal de Referência LGBT do Município do Recife, que promoveu o acolhimento da família, a Defensoria Pública do Estado passou a atuar em favor da mãe de Roberta, a fim de reconhecer a identidade de gênero dela, devolvendo-lhe a dignidade mesmo após a morte. É a segunda sentença sobre esse mesmo tema em Pernambuco, sendo ambos os pedidos formulados pela Defensoria Pública do Estado.
Em 2022, foi sancionada a Lei que instituiu o dia 24 de junho como o Dia Estadual de Combate ao Transfeminídicio. Já no dia de ontem, foi aprovado na Câmara Municipal do Recife o Projeto de Lei do Dia Municipal Roberta Nascimento de Enfrentamento ao Transfeminicídio.
Entenda o caso: em 24 de junho de 2021, Roberta Nascimento, que estava em situação de rua quando sofreu a violência, teve 40% do seu corpo queimado. Com lesões no tórax, abdômen, mãos e braços, ela ficou internada no Hospital da Restauração (HR) por 16 dias, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito em julho daquele mesmo ano.