A Defensoria Pública de Pernambuco conseguiu a liberdade de um homem por meio de Habeas Corpus, acusado por supostamente ter subtraído dois baralhos, avaliados em R$19,88(dezenove reais e oitenta e oito centavos).
O réu que responde processo desde 2018 e chegou a ficar preso por 4 meses, teve sua liberdade garantida, após atuação da Subdefensoria de Recursos Criminais, coordenada pelo Subdefensor, Gabriel Gonçalves, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na ação penal, o réu foi denunciado pela prática do delito de furto simples (artigo 155, caput, do Código Penal), por supostamente ter subtraído de um mercadinho, dois baralhos, de valor inferior a vinte reais. A Defensoria Pública, então, impetrou habeas corpus, sustentando que o fato não constituiria crime, em razão da incidência do princípio da insignificância. A Câmara Criminal Regional do TJPE, no entanto, denegou a ordem, por entender que a reincidência do acusado, impediria o reconhecimento da insignificância.
O Subdefensor, Gabriel Gonçalves, explicou que a Defensoria Pública, segue firme em sua missão de proteger os direitos dos cidadãos e combater a criminalização da pobreza, lutando pela aplicação justa e equânime das leis, independentemente da classe social ou econômica do acusado. “A aplicação do princípio da insignificância é uma forma de evitar que o sistema de justiça criminal seja acionado de forma desproporcional e sem a devida necessidade, prejudicando ainda mais a vida daqueles que já se encontram em situação de fragilidade”, acrescentou.