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DPPE GARANTE À MULHER DIREITO DE INTERROMPER GESTAÇÃO DE FETO INVIÁVEL, POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL

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Por meio da atuação do Núcleo Especializado de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUDEM), uma assistida da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) conquistou na justiça o direito de interromper a gravidez na 14ª semana de gestação, uma vez que o feto foi diagnosticado com Síndrome de Patau, o que é incompatível com a vida pós-natal.

A assistida requereu a interrupção da gravidez imediatamente após a identificação da síndrome, por parte de uma equipe médica especializada do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM), unidade de Ensino e Saúde integrante do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco (CH/UPE).

A equipe de profissionais de saúde apresentou um prognóstico atestando que a “patologia identificada não é passível de tratamento durante a gravidez ou após o parto, e que não há evidência científica que possa assegurar a vida do nascituro, e que a continuidade da gravidez trará traumas psíquicos, riscos naturais de morte, próprios do ciclo gravídico puerperal, sem que, ao final, se possa obter o resultado de gestação como normalmente esperada”.

De acordo com a subcoordenadora do NUDEM, a defensora pública Mayara Cordeiro, diante das informações contidas no laudo e por tratar-se de “inegável defesa ao direito à vida e à saúde psíquica da mulher”, foi requerido um Alvará de Interrupção de Gravidez com Pedido Liminar de Urgência, atendido pela Magistrada Fernanda Moura da 1ª Vara do Tribunal do Júri Capital. O alvará equivale a um “salvo conduto requerido pela DPPE que abrange a gestante, a equipe médica, a equipe de enfermagem e quem mais se fizer necessário para a interrupção da gravidez”.

É importante destacar ainda que resposta à mulher levou 24h, contabilizadas da entrega da documentação pela parte até a concessão da ordem judicial.

O Código Penal Brasileiro prevê pena de prisão para quem praticar ou auxiliar o aborto ilegal, com exceção das situações permitidas por lei. Conforme a lei brasileira, o aborto só é permitido em dois casos: gravidez decorrente de estupro e risco à vida da mulher.

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