De acordo com um levantamento prévio realizado pela Defensoria Pública de Pernambuco, 22 (vinte e duas) pessoas, dentre crianças e idosos, seriam atingidos pelo cumprimento imediato no mandado de imissão na posse, expedido nos autos do processo n.º 0000891-54.2014.8.17.0560.
No pedido formulado ao Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública demonstrou que havia sido expedido mandado de imissão definitiva na posse da área em questão, bem como, ofícios da Polícia Militar, informando o início dos procedimentos para cumprimento do comando judicial, sujeitando os moradores à retirada do local a qualquer momento, apesar de ainda pendente recurso de apelação.
Na decisão do pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação, o Desembargador, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, da Primeira Turma da Câmara Regional, apontou que, desde a interposição, a apelação já era dotada de efeito suspensivo, o que, automaticamente, impediria qualquer cumprimento imediato na medida.
No entanto, verificou o magistrado, “que foram empreendidas medidas executivas quanto à desocupação dos imóveis, tendo em vista que já fora expedido mandado de imissão na posse, conforme ID 111256724, nos autos originários, em desconformidade com o trâmite legal que impede a produção imediata dos efeitos da sentença”. Ao fim, determinou que “deve o juízo a quo sobrestar o implemento de qualquer ato direcionado ao cumprimento provisório da sentença” e que “envide esforços para tornar sem efeito qualquer diligência em dissonância com esta deliberação”, concluiu o Desembargador, Luiz Gustavo.
Na semana passada, o Órgão Defensorial já havia conseguido, junto ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Custódia-PE, a suspensão da medida por trinta dias. Agora, com a decisão do Tribunal de Justiça, as famílias continuarão em suas casas até o julgamento definitivo dos recursos.
A ação é resultado de uma parceria da Defensoria Pública com atuação da Comarca de Custódia (vinculada à Subdefensoria do Interior), com o NUTHAM (vinculada à Subdefensoria de Causas Coletivas).