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DPPE CONSEGUE RELAXAMENTO DE PRISÃO E HABEAS CORPUS EM JULGAMENTO VIRTUAL EM AÇÃO PENAL NA COMARCA DE LIMOEIRO

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Na manhã da última quarta-feira (05), foi realizada sustentação oral na sessão de julgamento virtual da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, com o Subdefensor de Recursos Cíveis e Criminais, Gabriel Gonçalves Leite, requerendo o relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo, em favor do Paciente que responde a uma ação penal que tramita na comarca de Limoeiro – Município de Pernambuco.

Segundo o Subdefensor Gabriel Gonçalves, a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) identificou grave violação à garantia constitucional da razoável duração do processo, prevista no art.5º, LXXVIII, da CF, devido à morosidade para o julgamento do réu, preso preventivamente desde 24 de agosto de 2012. A custódia cautelar, na verdade, estava sendo utilizado como uma espécie de antecipação de pena, infringindo, assim, o art. 313, §2º, do Código de Processo Penal.

A prisão preventiva foi relaxada e o pedido de Habeas Corpus foi concedido por unanimidade de votos pelos desembargadores Cláudio Jean; Daisy Andrade; e Eudes França . A partir de agora, o acusado segue aguardando o julgamento em liberdade.

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