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DPPE CONQUISTA DECISÃO JUDICIAL QUE AFASTA PERÍODO DE CARÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE EM CESÁRIA DE URGÊNCIA

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A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), por meio da atuação da defensora pública Mariana Aguiar, obteve uma decisão favorável para uma gestante com diabetes gestacional que necessitava urgentemente de uma cesariana. A ação foi movida contra a Hapvida Assistência Médica, que havia se recusado a autorizar a internação da paciente sob a justificativa de que o período de carência do plano de saúde ainda não havia sido cumprido.

Mariana Aguiar explicou a complexidade do caso, destacando que, conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9656/98), partos a termo, a partir de 38 semanas, estão sujeitos a um período de carência de 300 dias, como estabelecido no Art. 12, inciso V, alínea “A”. No entanto, apesar de a gestante já ter completado 38 semanas de gestação, ela ainda não havia entrado em trabalho de parto. A necessidade urgente da cesariana foi comprovada por laudos médicos, que indicavam que a condição de saúde da paciente, agravada pelo diabetes gestacional, exigia a realização imediata do parto para proteger a saúde dela e do bebê.

“Foi crucial demonstrar que, apesar das 38 semanas completas, a situação configurava uma emergência médica”, afirmou a defensora pública Mariana Aguiar. “Os laudos médicos deixaram claro que a realização do parto não podia esperar, e a recusa da operadora do plano de saúde em autorizar o procedimento colocava em risco a vida da mãe e do bebê.”

Com base nas provas apresentadas, a Defensoria Pública solicitou ao juiz o afastamento do prazo de carência, permitindo a imediata autorização e cobertura do parto pela Hapvida. O juiz acolheu o pedido e concedeu a tutela provisória de urgência, determinando que a operadora autorizasse a internação hospitalar e arcasse com todos os custos do parto dentro de 24 horas, sob pena de multa.

A decisão judicial estabelece um importante precedente, reforçando que, em casos de urgência, as operadoras de planos de saúde não podem se valer do período de carência para negar cobertura a procedimentos essenciais para a saúde e a vida dos segurados.

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