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DEFENSORIA PÚBLICA CONSEGUE DECISÃO FAVORÁVEL DO STF AO PEDIDO FEITO PELO NÚCLEO DE RECURSOS CRIMINAIS

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A Defensoria Pública de Pernambuco vem tornar pública a decisão favorável do Ministro Alexandre de Moraes, que atendeu ao pedido feito pelo Núcleo de Recursos Criminais da DPPE, concedendo a ordem de Habeas Corpus para garantir a irretroatividade da lei penal mais gravosa, assegurando ao paciente a fração de um sexto de cumprimento da pena para progressão de regime.

Inicialmente, o Núcleo Especializado da Cidadania Criminal e Execução Penal (NECCEP) requereu a progressão de regime do apenado perante o Juízo da Vara Regional de Execução Penal do Recife/PE.

O Juízo das Execuções Penais, entretanto, negou o pedido, aplicando a nova legislação (lei 13.964/2019), o chamado pacote anticrime, a todas as condenações existentes em desfavor do reeducando, desprezando que, em relação a uma delas, a lei atual é mais gravosa.

Buscando a aplicação da fração de 1/6 (em relação ao crime comum), conforme redação anterior da Lei de Execução Penal, a Defensoria Pública de Pernambuco interpôs Agravo em Execução direcionado ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que lhe negou provimento.

Insatisfeita com o acórdão proferido pelo TJPE, o Núcleo de Recursos Criminais da Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça. Contudo, o Ministro Relator, Sebastião Reis, integrante da 6ª Turma, indeferiu o pedido (HC 776583/PE), afirmando que, apesar dos robustos argumentos da defesa, deveria ser aplicada a LEP com as alterações promovidas pelo pacote anticrime.

Diante da negativa do STJ, o Núcleo de Recursos Criminais, comprometido com o integral acesso à justiça, deu entrada em novo Habeas Corpus, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal, com objetivo de requerer a aplicação da lei penal mais benéfica para cada condenação.

Alexandre de Moraes, reformando as decisões de todas as instâncias anteriores, concedeu a ordem de Habeas Corpus, para, considerando a irretroatividade da lei penal mais gravosa, determinar que o Juízo da Vara Regional de Execução Penal do Recife/PE, reexamine o pedido de progressão de regime do paciente, com a aplicação da lei penal mais benéfica para cada condenação, considerando a data da prática de cada crime.

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