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APÓS DEMANDA, DEFENSORIA É INCLUÍDA EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE GARANHUNS QUE INSTITUI PLANO DE ENFRENTAMENTO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO

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A Lei Municipal 4.898/2022, sancionada no último dia 25 de março, passa a incluir a Defensoria Pública de Pernambuco nos pressupostos da Lei 4.386/2017, que institui o Plano de Enfrentamento de Violência de Gênero em Garanhuns.

O Projeto da Lei tem autoria da vereadora Fany Lilian Marcos Bernal e acrescenta a alínea J, de inclusão da Defensoria Pública, no art. 4• da Lei Municipal 4.386/2017, que institui o Plano de Enfrentamento de Violência de Gênero e dá outras providências.

O Município integra a Câmara de Combate à Violência de Gênero, estabelecida também pela Lei Municipal 4.386/2017. Porém, a atuação defensorial estava ausente dos pressupostos do texto da legislação, mesmo mediante seus dois importantes polos de responsabilidade na composição da defesa em casos de violência doméstica, tanto da vítima quanto do acusado.

O Núcleo local da Instituição concebeu, junto à vereadora, o pleito de garantia de sua inclusão na Lei Municipal. A emenda foi proposta e submetida ao plenário, tendo aprovação unânime. Revogam-se, ainda, todas as disposições em contraste com a nova legislação.

A Lei foi aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo Prefeito de Garanhuns Sivaldo Rodrigues Albino, após o recebimento da demanda defensorial.

De acordo com a vereadora Fany Bernal, “A defensoria pública sempre foi uma ferramenta no enfrentamento à violência de gênero. Nada mais importante do que tê-la pautando o nosso plano de enfrentamento à violência de gênero,” disse.

Segundo o Coordenador do Núcleo Defensorial em Garanhuns, o Defensor Henrique Alencar, “É importante essa inclusão para que a Defensoria faça parte como protagonista nas discussões. A Defensoria tem o que dizer e o que mostrar na sua atuação. É uma felicidade, e contamos com apoio da vereadora e com o bom entendimento do prefeito e do pleito,” concluiu.

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